Além de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil reais, a vítima receberá indenização por danos morais no valor de um salário mínimo até completar 65 anos
O juiz titular da 5ª Vara Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente o pedido de ação indenizatória ajuizada por F.O.B. contra L.T.Y e D.H.Y., condenando os réus e a seguradora Porto Seguro ao pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar da data do acidente provocado pelos réus, até o dia em que o autor completar 65 anos de idade. Além disso, a vítima receberá o equivalente a R$ 14.000,00 de indenização por danos morais.