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sábado, 29 de junho de 2013

Cobrança de seguro de vida. Contratante do seguro que, em vida, substituiu o rol de beneficiários do seguro previsto na apólice. Possibilidade. Capital segurado que deve ser entregue a quem o contratante indicou por ato de livre e espontânea vontade. Inteligência dos arts. 791 e 792 do CC/2002

Contratante do seguro pode, durante a vigência da apólice, alterar o beneficiário. 

Não deve o intérprete se distanciar da concepção de que o seguro de vida encerra, necessariamente, uma estipulação em favor de terceiro. Não há, na lei, qualquer proibição de que a designação do beneficiário seja feita no momento da celebração do contrato ou em momento posterior. Essa é a razão de a lei permitir que o segurado substitua o beneficiário a qualquer tempo, sem expor qualquer motivação para o exercício dessa vontade manifestada. Ela, portanto, pode ser revogada ad nutum e por mais de uma vez" (José Augusto Delgado)

EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATANTE DO SEGURO QUE, EM VIDA, SUBSTITUIU O ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO PREVISTO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE. CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SER ENTREGUE A QUEM O CONTRATANTE INDICOU POR ATO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 791 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A apresentação do documento original não...

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Seguradora é obrigada a pagar seguro a viúva cujo marido se suicidou no primeiro ano de vigência do contrato

Empresa se negava a pagar seguro porque o suicídio ocorreu no primeiro ano de vigência do contrato

“O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. “Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurado do pagamento do seguro”. Citando essas duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador relator Tibúrcio Marques, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu acatar recurso de uma viúva, que pleiteava na Justiça, junto à Cia Seguros Aliança Brasil, o direito de receber seguro de vida do marido, que se suicidou.

O proprietário rural D.N.B.,

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Segurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado.

O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.

Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou comprovada a

Seguradora é condenada a pagar dpvat integral por invalidez permanente

Provas evidenciaram que a parte autora foi vítima de acidente automobilístico acarretando debilidade permanente,o que faz jus ao beneficio do seguro no valor legalmente estabelecido

A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de acidentada e condenou a Federal Vida e Previdência S/A ao pagamento do DPVAT no valor equivalente a R$ 13.500,00. A seguradora havia pago somente o valor R$ 3.365,00 à acidentada, alegando que eventual indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez.

Alegou a autora,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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