A ação de cobrança de seguro obrigatório prescreve em três anos conforme Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça; no caso, como se trata de ação de cobrança do valor integral do seguro, o prazo "a quo" é contado da data do acidente, portanto, quando do ajuizamento da presente ação em 30 de setembro de 2014, o lapso temporal de três anos já havia se completado e assim a ação está prescrita.
Vistos, etc.
FACSR propôs ação de cobrança de indenização DPVAT por invalidez permanente contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A., argumentando em suma, que...
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quinta-feira, 12 de maio de 2016
A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCREVE EM TRÊS ANOS
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