
Seguradora é assim mesmo: a gente paga com a intenção de jamais ter que usar, mas se precisar é possível que tenhamos que brigar por nossos direitos.
Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em...