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terça-feira, 10 de maio de 2016

NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO, SEGURADORA DEVE PAGAR O VALOR DA DATA DO ACIDENTE. Pagamento na data de liquidação e cláusula abusiva.


Seguradora é assim mesmo: a gente paga com a intenção de jamais ter que usar, mas se precisar é possível que tenhamos que brigar por nossos direitos. 

Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em...

sábado, 8 de setembro de 2012

Inscrição indevida do nome do segurado, em virtude de a seguradora não ter baixado o registro do veículo junto ao DETRAN, gera indenização por danos morais

34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO Nº 0074527-11.2009.8.26.0000
Comarca: SÃO PAULO – F. CENTRAL – 21ª VARA CÍVEL
Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
Apelado: GA
VOTO Nº 18.452

Ação de indenização por danos materiais e morais. Salvado alienado à seguradora quando do pagamento da indenização decorrente de acidente de trânsito no qual houve a perda total do veículo. Alienação do bem a terceiro como sucata, em leilão, sem a baixa do registro junto ao DETRAN, em ofensa ao disposto no artigo 1º, da Lei n°. 8.722, de 27.10.93. Inscrição do nome do autor na dívida ativa estadual e consequente ajuizamento de execução fiscal, decorrente da continuidade do lançamento tributário do IPVA. Responsabilidade da seguradora caracterizada. Danos morais configurados. Indenização mantida, dadas as peculiaridades do caso vertente. Recurso improvido.

O boletim de ocorrência goza de presunção de veracidade e só pode ser abalado por melhor prova em sentido contrário.

Apelação nº 0256203-48.2007.8.26.0100 2
COMARCA : SÃO PAULO – 8ª VARA CÍVEL
MM. JUIZ : RICARDO FELICIO SCAFF
APELANTES : SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
APELADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS

V O T O Nº 15300
Acidente de trânsito Ação regressiva ajuizada pela seguradora contra o causador do dano. Colisão entre veículos em rodovia. Veículo que, após se deparar com cavaletes de sinalização, deriva para direita, colidindo com o veículo segurado - Culpa do condutor do veículo da requerida e desembolso dos valores pela seguradora comprovados. Ausência de comprovação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, nos termos do art. 333, II, do CPC. Sentença de procedência mantida. - Recurso não provido.

sábado, 15 de dezembro de 2007

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

Processo nº 2004.85.00.5628-3 - Classe 5023 - 3ª Vara
Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Partes:
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réus : SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP E OUTROS

CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO DE SINISTRO POR PERDA TOTAL. VALOR DO BEM CONSTANTE DA APÓLICE. ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PELO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VEÍCULO PELO VALOR DO BEM FIXADO NA APÓLICE.

DECISÃO:

Vistos etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria Regional da República, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, do ITAÚ SEGUROS, da BRADESCO SEGUROS S.A., da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, da VERA CRUZ SEGURADORA S.A., da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, da REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. e do UNIBANCO SEGUROS S.A., alegando que essas entidades vêm realizando práticas contratuais abusivas contra os direitos do consumidor, ao fazerem constar, nos seus contratos de seguro de automóveis, cláusulas que prevêem, no caso de perda total do objeto segurado, o pagamento de indenização de acordo com o valor de mercado deste, não pelo valor da apólice.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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