A ação de cobrança de seguro obrigatório prescreve em três anos conforme Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça; no caso, como se trata de ação de cobrança do valor integral do seguro, o prazo "a quo" é contado da data do acidente, portanto, quando do ajuizamento da presente ação em 30 de setembro de 2014, o lapso temporal de três anos já havia se completado e assim a ação está prescrita.
Vistos, etc.
FACSR propôs ação de cobrança de indenização DPVAT por invalidez permanente contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A., argumentando em suma, que...
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quinta-feira, 12 de maio de 2016
A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCREVE EM TRÊS ANOS
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terça-feira, 10 de maio de 2016
NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO, SEGURADORA DEVE PAGAR O VALOR DA DATA DO ACIDENTE. Pagamento na data de liquidação e cláusula abusiva.

Seguradora é assim mesmo: a gente paga com a intenção de jamais ter que usar, mas se precisar é possível que tenhamos que brigar por nossos direitos.
Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em...
quarta-feira, 20 de abril de 2016
VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO EXCLUSIVAMENTE POR TREM NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DPVAT

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu seu esposo em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
