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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Decisão deve determinar à seguradora a transferência da titularidade dos salvados em acidente de veículos

31ª CÂMARA
Embargos de Declaração Nº 0015219-91.2011.8.26.0576/50000
Embargante : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
Embargado : APC
Comarca : São José do Rio Preto 5ª Vara Cível
V O T O Nº 20.471

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA R. DECISÃO COLEGIADA NO QUE TANGE À TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO À SEGURADORA RECONHECIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.


Diante da existência de omissão no V. Acórdão quanto à transferência dos salvados e documentação respectiva
do veículo à seguradora/embargante, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para sanar a eiva apontada.
Sob o argumento de que o V. Acórdão de fls. 136/140 padece de
omissão, embarga de declaração COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. Alega, em suma, que a r. decisão colegiada é omissa no tocante à obrigação de transferência do salvado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como previsto em contrato em caso de indenização.
É O RELATÓRIO.
Conheço dos embargos e os acolho.
De fato, a questão atinente à entrega dos documentos previstos nas
Condições Gerais levantada em sede de contrarrazões pela ré, como
consequência da condenação imposta à ré de pagar ao autor a indenização
securitária pleiteada, restou omissa no V. Acórdão, do que ora se penitencia esterelator.
In casu, como reconhecido na r. decisão colegiada, o bem objeto do
contrato de seguro firmado entre as partes envolveu-se em acidente, disso
resultando perda total.
Assim, diante de tal perda total do veículo e da conseqüente
condenação da seguradora em efetivar o pagamento da indenização securitária,de rigor a entrega dos salvados por parte da ora embargada, bem como os respectivos documentos.
Aliás, a transferência do salvado é uma conseqüência lógica do
pagamento da indenização securitária, pois se assim não fosse estar-se-ia
caracterizando enriquecimento ilícito do segurado, que além de receber o valordo bem ainda ficaria com o mesmo.
Nesse sentido:
“ACIDENTE DE TRÂNSITO SEGURO DE VEÍCULO
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGAMENTO TRANSFERÊNCIA DO SALVADO OBRIGATORIEDADE. A transferência do salvado para a seguradora é conseqüência lógica do pagamento da indenização securitária.
RECURSO IMPROVIDO” (Apelação com /Revisão n.º 992.08.0120000-7, 27ª
Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Emanuel Oliveira, J. em 09.03.2010).
Portanto, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração para suprir a omissão apontada, devendo os salvados ser entregues, juntamentecom a respectiva documentação atinente ao veículo, à seguradora pelo autor,para que aquela possa exercer seus direitos.
Posto isto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão
apontada, nos moldes explicitados.
PAULO CELSO AYROSA M. ANDRADE
Relator

Fonte: TJSP

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