COMARCA : SÃO PAULO – 8ª VARA CÍVEL
MM. JUIZ : RICARDO FELICIO SCAFF
APELANTES : SHARK AUTOMOTIVE
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
APELADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS
GERAIS
V O T O Nº 15300
Acidente de trânsito Ação regressiva ajuizada pela seguradora
contra o causador do dano. Colisão entre veículos em rodovia. Veículo que, após
se deparar com cavaletes de sinalização, deriva para direita, colidindo com o
veículo segurado - Culpa do condutor do veículo da requerida e desembolso dos
valores pela seguradora comprovados. Ausência de comprovação de qualquer fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, nos termos do art.
333, II, do CPC. Sentença de procedência mantida. - Recurso não provido.