A ação de cobrança de seguro obrigatório prescreve em três anos conforme Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça; no caso, como se trata de ação de cobrança do valor integral do seguro, o prazo "a quo" é contado da data do acidente, portanto, quando do ajuizamento da presente ação em 30 de setembro de 2014, o lapso temporal de três anos já havia se completado e assim a ação está prescrita.
Vistos, etc.
FACSR propôs ação de cobrança de indenização DPVAT por invalidez permanente contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A., argumentando em suma, que...
Informações do jeito que você compreende. Dúvidas sobre apólice, prêmio, acidentes, perda total. O que é, como contratar, artigos, julgados e jurisprudência.
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quinta-feira, 12 de maio de 2016
A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCREVE EM TRÊS ANOS
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terça-feira, 10 de maio de 2016
NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO, SEGURADORA DEVE PAGAR O VALOR DA DATA DO ACIDENTE. Pagamento na data de liquidação e cláusula abusiva.

Seguradora é assim mesmo: a gente paga com a intenção de jamais ter que usar, mas se precisar é possível que tenhamos que brigar por nossos direitos.
Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em...
quarta-feira, 20 de abril de 2016
VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO EXCLUSIVAMENTE POR TREM NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DPVAT
Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres (asfalto ou terra). Veículos que trafegam sobre trilhos, como é o caso de trens, não estão abarcados pela cobertura do seguro.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu seu esposo em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se...
sábado, 29 de junho de 2013
Cobrança de seguro de vida. Contratante do seguro que, em vida, substituiu o rol de beneficiários do seguro previsto na apólice. Possibilidade. Capital segurado que deve ser entregue a quem o contratante indicou por ato de livre e espontânea vontade. Inteligência dos arts. 791 e 792 do CC/2002
Contratante do seguro pode, durante a vigência da apólice, alterar o beneficiário.
Não deve o intérprete se distanciar da concepção de que o seguro de vida encerra, necessariamente, uma estipulação em favor de terceiro. Não há, na lei, qualquer proibição de que a designação do beneficiário seja feita no momento da celebração do contrato ou em momento posterior. Essa é a razão de a lei permitir que o segurado substitua o beneficiário a qualquer tempo, sem expor qualquer motivação para o exercício dessa vontade manifestada. Ela, portanto, pode ser revogada ad nutum e por mais de uma vez" (José Augusto Delgado)
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATANTE DO SEGURO QUE, EM VIDA, SUBSTITUIU O ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO PREVISTO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE. CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SER ENTREGUE A QUEM O CONTRATANTE INDICOU POR ATO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 791 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A apresentação do documento original não...
Não deve o intérprete se distanciar da concepção de que o seguro de vida encerra, necessariamente, uma estipulação em favor de terceiro. Não há, na lei, qualquer proibição de que a designação do beneficiário seja feita no momento da celebração do contrato ou em momento posterior. Essa é a razão de a lei permitir que o segurado substitua o beneficiário a qualquer tempo, sem expor qualquer motivação para o exercício dessa vontade manifestada. Ela, portanto, pode ser revogada ad nutum e por mais de uma vez" (José Augusto Delgado)
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATANTE DO SEGURO QUE, EM VIDA, SUBSTITUIU O ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO PREVISTO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE. CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SER ENTREGUE A QUEM O CONTRATANTE INDICOU POR ATO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 791 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A apresentação do documento original não...
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Seguradora é obrigada a pagar seguro a viúva cujo marido se suicidou no primeiro ano de vigência do contrato
Empresa se negava a pagar seguro porque o suicídio ocorreu no primeiro ano de vigência do contrato
“O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. “Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurado do pagamento do seguro”. Citando essas duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador relator Tibúrcio Marques, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu acatar recurso de uma viúva, que pleiteava na Justiça, junto à Cia Seguros Aliança Brasil, o direito de receber seguro de vida do marido, que se suicidou.
O proprietário rural D.N.B.,
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Segurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado.
O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.
Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou comprovada a
O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.
Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou comprovada a
Seguradora é condenada a pagar dpvat integral por invalidez permanente
Provas evidenciaram que a parte autora foi vítima de acidente automobilístico acarretando debilidade permanente,o que faz jus ao beneficio do seguro no valor legalmente estabelecido
A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de acidentada e condenou a Federal Vida e Previdência S/A ao pagamento do DPVAT no valor equivalente a R$ 13.500,00. A seguradora havia pago somente o valor R$ 3.365,00 à acidentada, alegando que eventual indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez.
Alegou a autora,
segunda-feira, 4 de março de 2013
STJ. Passageiro que caiu ao descer de ônibus tem direito à indenização do seguro obrigatório
A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A vítima do acidente moveu ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando que deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de transporte coletivo urbano.
O pedido não foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que...
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa
No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o hospital particular que atendeu vítimas de acidente de trânsito tem o direito de receber pelo que comprovadamente foi gasto, até o limite de oito salários mínimos por pessoa, independentemente de valores inferiores fixados em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, seguindo voto do ministro Villas Bôas Cueva, a Turma negou recurso da Bradesco Seguros S.A. em processo movido contra...
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, seguindo voto do ministro Villas Bôas Cueva, a Turma negou recurso da Bradesco Seguros S.A. em processo movido contra...
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Seguradora tem que quitar parte de saldo devedor de financiamento do SFH por falecimento de co-mutuário Após o falecimento, tanto o Banco quanto a Seguradora negaram a cobertura do seguro, alegando suposta doença preexistente.
A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a empresa Caixa Seguros S/A a quitar parte do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em razão do falecimento de um dos mutuários.
O autor da causa havia feito composição de renda com sua esposa para firmar o contrato habitacional com a Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, após a morte da mutuária, tanto o Banco, quanto a...
domingo, 10 de fevereiro de 2013
Seguro. Omissão de doença preexistente. HIV. Quebra da boa-fé
Uma vez comprovado que ao tempo
da celebração da avença já tinha o segurado pleno conhecimento da existência da
doença que o acometia, tendo omitido tal circunstância, a indenização
securitária não é devida. Necessidade de boa-fé para ambos os contratantes.
EMENTA: Apelação cível.
seguro. omissão de doença preexistente. sida. quebra da boa-fé. Uma vez
comprovado que...
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Seguradora é condenada a pagar valor integral por invalidez parcial
A Sul América Seguros deverá indenizar em quase R$ 50 mil reais o segurado, vítima de acidente que o deixou parcialmente inválido
A juíza de direito substituta da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Sul América Seguros a pagar R$ 47.868,60 mil a segurado que foi vítima de um acidente ficando parcialmente inválido. A Sul América pagou somente o valor de R$ 2.519,40 devido à invalidez ser apenas parcial, apesar...
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece
Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é pouco conhecido.
Seguro em grupo não gera obrigação de renovação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível obrigar seguradora a renovar apólice de contrato em grupo e com prazo predeterminado para encerramento. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, forçar a renovação sem considerar os aspectos atuariais do seguro levaria à inviabilização das coberturas e prejudicaria os demais segurados.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
DPVAT: No pleito de complemento de indenização, a correção monetária é devida a partir do pagamento incompleto e não da propositura da ação, nem da prolação da sentença
DPVAT: No pleito de complemento
de indenização, a correção monetária é devida a partir do pagamento incompleto
e não da propositura da ação, nem da prolação da sentença, como forma de manter
a intangibilidade da moeda ao longo do tempo.
Assim,
a correção monetária deve incidir a partir do momento em que deveria ter sido
realizado o pagamento integral, pois sua inobservância configura ilícito
contratual
Recurso: Apelação sem revisão Nº 0105828-98.2008.8.26.0100
EMENTA: Seguro obrigatório DPVAT. Diferença. Ação de
cobrança.
1. O valor da indenização do seguro obrigatório, previsto
no artigo 3º da Lei 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, e,
efetuando-se pagamento de quantia inferior ao previsto na lei, tem direito a
beneficiária de receber o restante que falta para atingir o montante legal, não
havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade na quantificação baseada no salário
mínimo, conforme determina a lei
Termo para a cobrança de diferença de despesas médicas, cobertas pelo sistema DPVAT: A contagem do prazo prescricional tem início no momento em que houve o pagamento parcial.
Apelação com revisão
nº 0014186-29.2011.8.26.0362
SEGURO. DPVAT. Ação de condenação de diferença ao reembolso de despesas com tratamento médico de vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre. Eficácia da cessão de crédito. Direito reconhecido à sub-rogada de haver o respectivo crédito. Acidente de trânsito e tratamento médico comprovados. Prescrição inocorrente. Juros de mora contados da citação, portanto com exclusão daqueles contabilizados no demonstrativo apresentado na petição inicial. Majoração de honorários de advogado descabida, diante do valor irrisório da condenação. Procedência. Apelação da seguradora-ré parcialmente provida, desprovido o recurso adesivo da autora.
DPVAT. Interrupção do prazo prescricional previsto no Código Civil de 2002.
Apelação com Revisão nº 0197998-21.2010.8.26.0100.
Processo nº 583.00.2010.197998-6/000000-000.
RECURSO APELAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO
OBRIGATÓRIO - DPVAT COBRANÇA. 1. Pagamento administrativo parcial que constitui causa de interrupção
do prazo prescricional, que volta a fluir em sua totalidade. Precedentes desta Câmara Julgadora. 2. Aplicação do prazo prescricional previsto no Código Civil de 2002, diante do disposto em seu artigo 2028. 3. Lapso temporal superior à 03 ( três ) anos, transcorrido entre vigência do Código Civil e a propositura da demanda. Prescrição. Reconhecimento. Exegese do artigo 206, parágrafo 3o, inciso IX, do atual Código Civil. Extinção do processo
pelo advento da prescrição. Preliminar suscitada em contrarrazões acolhida. Recurso provido.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Prescrição: Se transcorrido mais de dez anos, vale o prazo de vinte anos previsto no Código Civil de 1916 e não os do art. 206 do Código de 2002
Prazo que voltou a fluir a partir da maioridade relativa da autora (artigo 198, inciso I, do Código Civil).
RECURSO APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA
ACIDENTE DE VEÍCULOS - SEGURO OBRIGATÓRIO
( DPVAT ) DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR
VEICULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE -
INDENIZAÇÃO Prescrição. Não configuração. Acidente
ocorrido em agosto de 1992. Prazo de 20 ( vinte ) anos,
previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, lei
vigente
à data dos fatos. Inaplicabilidade da prescrição trienal,
prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do atual
Código Civil, pois já transcorrido mais da metade do
tempo
estabelecido pela lei revogada.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
A transportadora rodoviária é responsável pelos danos causados à mercadoria
AÇÃO REGRESSIVA
INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE MERCADORIAS AVARIADAS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIANTE DO CUNHO SUCESSIVO DOS CONTRATOS DE TRANSPORTE
FIRMADOS PELA SEGURADA (AÉREO E RODOVIÁRIO) HIPÓTESE EM QUE A TRANSPORTADORA
RODOVIÁRIA RECEBEU A MERCADORIA SEM OPOSIÇÃO DE NENHUMA RESSALVA NO RESPECTIVO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA
DE NENHUMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADORA
RODOVIÁRIA QUE DEVE RESPONDER ISOLADAMENTE PELOS DANOS OCORRIDOS NAS
MERCADORIAS. MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO À CORRÉ SDV NEDERLAND
BV AÇÃO DE REGRESSO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA
RECURSO EM PARTE PROVIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE CONTRATO DE SEGURO. AVARIA DAS
MERCADORIAS DURANTE O TRANSPORTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUE SE INICIA, NO CASO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DA DATA EM QUE O SEGURADO É CITADO PARA RESPONDER À
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO TERCEIRO PREJUDICADO PREJUDICIAL DE MÉRITO
AFASTADA ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE ADMITIR A PERDA AUTOMÁTICA DO DIREITO AO RECEBIMENTO
DO VALOR SEGURADO PELA AUSÊNCIA DE AVISO IMEDIATO DA SEGURADORA A RESPEITO DO
SINISTRO, SALVO QUANDO DEMONSTRADO QUE A DEMORA ACARRETOU A IMPOSSIBILIDADE DA
SEGURADORA MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS
AUTOS TODAVIA, RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CONDICIONADA À COLISÃO,
ABALROAMENTO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO DO VEÍCULO INOCORRÊNCIA DE TAIS EVENTOS
VALIDADE DA CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DOS RISCOS – AÇÃO SECUNDÁRIA JULGADA
IMPROCEDENTE.
A prescrição do mutuário do SFH: 10 anos no CC02 e 20 anos no CC16.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL SEGURO HABITACIONAL NO SFH A
competência é da Justiça Federal quando demonstrado nos autos que a apólice de seguro
é pública (ramo 66) Ausência de demonstração, competência da Justiça Estadual para
julgar a ação O prazo prescricional do mutuário do SFH não é ânuo, do segurado
contra o segurador, mas sim o da regra geral do Código Civil, 10 anos no CC02 e
20 anos no CC16 Seguradoque visa obter indenização securitária pela ocorrência
de invalidez permanente deve comprovar sua condição de inválido, o que não ocorreu
em via administrativa nem judicial Ausência de negativa administrativa do
seguro Inércia do autor em providenciar documentação necessária Apelo
parcialmente provido, apenas para reconhecer que não houve prescrição.
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