ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n.º 9240845-59.2008.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo, em que é apelante CORTESIA SERVIÇO DE CONCRETAGEM
LTDA e Apelante/Apelado AGF BRASIL SEGUROS S/A, é apelado
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
ACORDAM, em 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial
provimento aos recursos. V.U.", de conformidade com o voto
do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores GILBERTO LEME (Presidente), MORAIS PUCCI E
CLAUDIO HAMILTON.
São Paulo, 24 de julho de 2012.
Gilberto Leme
PRESIDENTE E RELATOR
27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Apelação nº 9240845-59.2008.8.26.0000 2
Apelação sem revisão n.º 9240845-59.2008.8.26.0000
Comarca: São Paulo
Aptes/Apdos: Cortesia Serviço de Concretagem Ltda.;
AGF Brasil Seguros S/A
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Juiz sentenciante: Dr. Alexandre Pereira da Silva
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. AÇAO REGRESSIVA. SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO
RECONHECIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À
SEGURADORA. DIREITO AO REEMBOLSO.
JULGAMENTO PROCEDENTE DA AÇÃO SECUNDÁRIA.
VERBA DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA
DENUNCIADA. DESCABIMENTO.