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sábado, 29 de junho de 2013

Cobrança de seguro de vida. Contratante do seguro que, em vida, substituiu o rol de beneficiários do seguro previsto na apólice. Possibilidade. Capital segurado que deve ser entregue a quem o contratante indicou por ato de livre e espontânea vontade. Inteligência dos arts. 791 e 792 do CC/2002

Contratante do seguro pode, durante a vigência da apólice, alterar o beneficiário. 

Não deve o intérprete se distanciar da concepção de que o seguro de vida encerra, necessariamente, uma estipulação em favor de terceiro. Não há, na lei, qualquer proibição de que a designação do beneficiário seja feita no momento da celebração do contrato ou em momento posterior. Essa é a razão de a lei permitir que o segurado substitua o beneficiário a qualquer tempo, sem expor qualquer motivação para o exercício dessa vontade manifestada. Ela, portanto, pode ser revogada ad nutum e por mais de uma vez" (José Augusto Delgado)

EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATANTE DO SEGURO QUE, EM VIDA, SUBSTITUIU O ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO PREVISTO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE. CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SER ENTREGUE A QUEM O CONTRATANTE INDICOU POR ATO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 791 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A apresentação do documento original não...

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