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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Seguradora tem que quitar parte de saldo devedor de financiamento do SFH por falecimento de co-mutuário Após o falecimento, tanto o Banco quanto a Seguradora negaram a cobertura do seguro, alegando suposta doença preexistente.


A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a empresa Caixa Seguros S/A a quitar parte do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em razão do falecimento de um dos mutuários.

O autor da causa havia feito composição de renda com sua esposa para firmar o contrato habitacional com a Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, após a morte da mutuária, tanto o Banco, quanto a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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