A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a empresa Caixa Seguros S/A a quitar parte do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em razão do falecimento de um dos mutuários.
O autor da causa havia feito composição de renda com sua esposa para firmar o contrato habitacional com a Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, após a morte da mutuária, tanto o Banco, quanto a...