Uma vez comprovado que ao tempo
da celebração da avença já tinha o segurado pleno conhecimento da existência da
doença que o acometia, tendo omitido tal circunstância, a indenização
securitária não é devida. Necessidade de boa-fé para ambos os contratantes.
EMENTA: Apelação cível.
seguro. omissão de doença preexistente. sida. quebra da boa-fé. Uma vez
comprovado que...