DPVAT: No pleito de complemento
de indenização, a correção monetária é devida a partir do pagamento incompleto
e não da propositura da ação, nem da prolação da sentença, como forma de manter
a intangibilidade da moeda ao longo do tempo.
Assim,
a correção monetária deve incidir a partir do momento em que deveria ter sido
realizado o pagamento integral, pois sua inobservância configura ilícito
contratual
Recurso: Apelação sem revisão Nº 0105828-98.2008.8.26.0100
EMENTA: Seguro obrigatório DPVAT. Diferença. Ação de
cobrança.
1. O valor da indenização do seguro obrigatório, previsto
no artigo 3º da Lei 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, e,
efetuando-se pagamento de quantia inferior ao previsto na lei, tem direito a
beneficiária de receber o restante que falta para atingir o montante legal, não
havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade na quantificação baseada no salário
mínimo, conforme determina a lei