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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O salário mínimo pode ser utilizado para o cálculo da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), quando incidente a Lei 6.194/74. Súmula 405 do STJ. Correção Monetária. Incidência. Súmula 426 do STJ

PRESCRIÇÃO
A ação de cobrança de seguro obrigatório prescreve em três anos, conforme Súmula 405 do STJ (se no caso deva ser aplicada a regra do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002.
EXTRATOS
“1. A Súmula nº 405/STJ expõe o entendimento que o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos.
2. Em observância da regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 continua a fluir até o seu término; porém, se naquela data, não houver transcorrido tempo superior a dez anos, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002.”

CORREÇÃO MONETÁRIA. Súmula 43 do STJ
EXTRATOS
“Súmula 43 do STJ, verbis: ‘Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo’”

Qual a distinção entre seguro de responsabilidade civil e seguro de danos? Como se calcula o prazo prescricional?

SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCRIÇÃOTRIENAL. ART. 206, § 3º, INCISO IX, DO CC. OCORRÊNCIA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

Apelação n.º 9083506-03.2009.8.26.0000
Apelante: NPS
Apeladas: Marítima Seguros S/A; Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT
Comarca: São Paulo - 7ª Vara Cível (Autos n.º 208621/07)
Juiz prolator: Sang Duk Kim


VOTO Nº 14972
Inconformado com a sentença que julgou extinta em razão do reconhecimento da prescrição a ação de cobrança de seguro obrigatório por danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), apela o autor pleiteando a procedência da demanda, aduzindo, em síntese, que a regra a ser aplicada ao seguro em questão é a
do artigo 205 do CC, por não se enquadrar na hipótese de responsabilidade civil.
O recurso foi recebido e processado no duplo efeito,com contrarrazões.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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