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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Apelação. Seguro de veículo. Embriaguez. Nexo causal. CDC. Ônus da seguradora.

Voto n.º 19.103
Apelação sem Revisão nº 9272577-58.2008.8.26.0000
Apelante: CFSD
Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Comarca: Rancharia (Vara Única Proc. n.º 478/07)
Juíza: Ana Cristina Weynen Cores
VOTO Nº 19.103

Apelação Seguro de veículo Embriaguez Suposto nexo causal com o acidente Inexistência de prova Aplicação do CDC Ônus da seguradora.O fato de ter sido detectado o consumo de bebida alcoólica pelo condutor do veículo, por si só, não exime a seguradora da responsabilidade pela cobertura dos danos sofridos. Apelação provida.

APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS.

Apelação nº 9196554-37.2009.8.26.0000 - Voto nº 1493 2
Comarca: São Paulo 10ª Vara Cível
Apelante: JCH
Apelado: Indiana Seguros S/A
Juiz: José da Ponte Neto
Voto 1493

APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO DO ACIDENTE AFIRMAÇÕES BASEADAS EM OBSERVAÇÕES. AUSÊNCIA DE EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA. IMPOSSÍVEL REALIZAR AFERIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA RECUSA NO PAGAMENTO NÃO ENSEJADORA DE DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGATIVA E O OS SUPOSTOS DANOS MATERIAIS.

Seguro. Acidente de automóvel. Ação regressiva. Não comprovação da culpa exclusiva do segurado.

 APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0031126-22.2009
APELANTE: MVAL
APELADA: Brasil Veículos Companhia de Seguros
COMARCA: Santos 8ª Vara Cível

Seguro. Acidente de automóvel. Ação regressiva da seguradora contra proprietária do veículo que deu causa à colisão. Ré que não comprovou culpa exclusiva do segurado, que trafegava em via preferencial. Ausência de vício no valor cobrado pela seguradora, que apresentou recibos referentes à indenização paga ao segurado com dedução do salvado. Sentença confirmada. Recurso desprovido.

Declaratória de propriedade de bem móvel. Seguradora que recebeu o salvado do segurado. Documentação em ordem quando da tradição. Gravame em data posterior. Ilicitude da alienação fiduciária. Indenização.

Apelação cível nº 0151946-35.2008.8.26.0000
Comarca: São Paulo 3ª Vara Cível
Apte.: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A (Banco ABN AMRO Real S/A)
Apdo.: ALLIANZ SEGUROS S/A

Declaratória de propriedade de bem móvel.Seguradora que recebeu o salvado do segurado.Documentação em ordem quando da tradição.Gravame efetuado em data posterior.Comprovação de licitude da alienação fiduciária.Ausência. Retirada da restrição. Necessidade.Pedido de pagamento de indenização.Inexistência. Sentença mantida.Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

Voto nº 22.140
Trata-se de apelação interposta
contra a r. sentença de fls. 144/147, que julgou
procedente a ação para declarar a propriedade do veículo
em favor da autora e a invalidade do gravame existente,,
bem como condenar a ré no pagamento das custas e
despesas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da causa.
Inconformada, a ré apela.

SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Indenização. Nulidade. Previsão contratual de rescisão automática.Inadimplemento. Mora. Código de Defesa do Consumidor. Dano moral.

Apelação nº 9102794-34.2009.8.26.0000 - São Paulo
Comarca: São Paulo – 11ª Vara Cível
Processo n°: 131447/08
Apelante: RVMO
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
VOTO N.º 19.399

SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Cobrança de indenização. Nulidade da previsão contratual de rescisão automática da apólice em face de inadimplemento,independente de interpelação para fins de mora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segurado ainda não fora constituído em mora quando do sinistro, pelo que devida a indenização. Dado parcial provimento ao recurso,para esse fim.SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Dano moral.Inocorrência. Negativa de pagamento fundamentada em premissa equivocada não causou prejuízo extrapatrimonial capaz de gerar profundo abalo na psique do apelante,inexistindo dano moral a ser indenizado. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.

Indenização. Seguro de veículo.Valor depositado em Juízo. Condição. Transferência do salvado à seguradora. Dano emergente. Danos morais.

Voto n.º 19.187
Apelação sem Revisão nº 0056431-79.2008.8.26.0000
Apelante: PBPJ
Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Comarca: São Paulo (4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Proc. n.º 583.02.2004.023332-7)
Juíza: Fernanda Soares Fialdini
VOTO Nº 19.187

Indenização Seguro de veículo. É devida a indenização securitária decorrente do contrato,tal como reconhecido pela própria ré, no valor depositado em Juízo, condicionado o levantamento à transferência do salvado à seguradora Não se há de falar em dano emergente se a demora para a solução do problema foi, em maior parte, do próprio segurado É entendimento desta Câmara que a “recusa em efetuar o pagamento da cobertura do seguro não constitui ofensa à personalidade e não justifica condenação a título de danos morais, não se entrevendo, em semelhante procedimento, agressão à honra subjetiva, versando, a hipótese, apenas sobre descumprimento contratual” (apelação com revisão n.º990.09.235039-0, Rel. Des. Orlando Pistoresi). Apelação provida em parte.

SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR EXAGERADO. REDUÇÃO DEVIDA. § 4.º DO ART. 20 DO CPC.

Apelação com revisão n.º 0000783-65.2009.8.26.0296
Comarca: Jaguariúna
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Apelado: CP
Juíza sentenciante: Dra. Ana Paula Colobono Arias

SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR EXAGERADO CONSIDERANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DEVIDA. Aplicável o critério estabelecido no § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, na fixação da verba honorária, ante a ausência de condenação em dinheiro, de sorte que os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Fixação em patamar um pouco acima do devido, tendo em vista o tempo gasto pelo profissional, que deve ser reduzido.Recurso parcialmente provido.

REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. CULPA DEMONSTRADA.

Apelação nº 0115572-94.2006.8.26.0001 - VOTO Nº 22.896 2/5
31ª Câmara de Direito Privado
COMARCA: SÃO PAULO
APELANTE: AMF
APELADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Juíza 1ª Inst.: Maria Salete Corrêa Dias
VOTO Nº 22.896

REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE IMPORTÂNCIA PAGA À SEGURADA CULPA DEMONSTRADA -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP APELAÇÃO DESACOLHIDA.

SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESTRUIÇÃO DO BEM SEGURADO POR ATO PRATICADO POR TERCEIRO, COM USO DE MATERIAL INCENDIÁRIO

Apelação com Revisão - nº 9219274-95.2009.8.26.0000
Apelante/Autora: MFT
Apelada/Ré: SUL AMÉRICA COMPANHIANACIONAL DE SEGUROS
MM.ª Juíza de Direito: Cláudia Maria Pereira Ravacci
Comarca de São Paulo 35ª Vara Cível
Voto nº 11695
SEGURO DE VEÍCULO NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESTRUIÇÃO DO BEM SEGURADO POR ATO PRATICADO POR TERCEIRO, COM USO DE MATERIAL INCENDIÁRIO. Exclusão de cobertura securitária.Abusividade. Anulação de cláusula contratualnecessidade - inteligência do art. 51, IV do CDC. Indenização devida - dano material, em razão dacontratação de advogado particular não cabimentocumprida a obrigação contratual pela seguradora tem osegurado a obrigação de entregar os documentosreferentes ao salvado para a transferência da propriedadeà seguradora decisão reformada. RECURSO DAAUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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