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terça-feira, 10 de maio de 2016

NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO, SEGURADORA DEVE PAGAR O VALOR DA DATA DO ACIDENTE. Pagamento na data de liquidação e cláusula abusiva.


Seguradora é assim mesmo: a gente paga com a intenção de jamais ter que usar, mas se precisar é possível que tenhamos que brigar por nossos direitos. 

Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás.
Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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