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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Seguradora é obrigada a pagar seguro a viúva cujo marido se suicidou no primeiro ano de vigência do contrato

Empresa se negava a pagar seguro porque o suicídio ocorreu no primeiro ano de vigência do contrato

“O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. “Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurado do pagamento do seguro”. Citando essas duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador relator Tibúrcio Marques, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu acatar recurso de uma viúva, que pleiteava na Justiça, junto à Cia Seguros Aliança Brasil, o direito de receber seguro de vida do marido, que se suicidou.

O proprietário rural D.N.B.,

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