COMARCA: SÃO BERNARDO
DO CAMPO (9ª VC)
APTE: TOKIO MARINE
SEGURADORA S/A
APDA: JFN
JD 1º GRAU: RODRIGO
GORGA CAMPOS
VOTO Nº 6.958
AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO.
Apelação
tempestivamente interposta que deve ser conhecida. Cláusula perfil que não
possui o alcance que a ré pretende lhe dar, máxime em se considerando que deve ser
observado o equilíbrio da relação que se pactua. Contexto probatório que
evidencia que a substituição do motorista foi casual e lógica. Quilometragem
indicada na proposta consiste em mera estimativa sem vinculação efetiva. Autora
que deverá cuidar de apresentar a documentação do veículo livre e desembaraçada
de qualquer gravame para receber a indenização. Recurso parcialmente provido.