VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Seguro. Acidente de automóvel. Ação regressiva. Não comprovação da culpa exclusiva do segurado.

 APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0031126-22.2009
APELANTE: MVAL
APELADA: Brasil Veículos Companhia de Seguros
COMARCA: Santos 8ª Vara Cível

Seguro. Acidente de automóvel. Ação regressiva da seguradora contra proprietária do veículo que deu causa à colisão. Ré que não comprovou culpa exclusiva do segurado, que trafegava em via preferencial. Ausência de vício no valor cobrado pela seguradora, que apresentou recibos referentes à indenização paga ao segurado com dedução do salvado. Sentença confirmada. Recurso desprovido.


VOTO n°. 16.159
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva. O magistrado, Doutor Dario Gayoso Jr., considerou que a Ré
não dirigia com a necessária atenção no momento da colisão,
condenando-a ao pagamento de R$16.113,30. Imputou à Ré
as custas processuais, com honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, respeitada a gratuidade
processual que lhe foi deferida.
Apela a Ré alegando que o
marido da segurada deu causa ao acidente, pois realizou
manobra imprudente, em velocidade incompatível. Afirma
que não há prova sobre quem estava na rua preferencial no
momento da colisão. Sustenta a ausência de laudo técnico
sobre a perda total do veículo. Subsidiariamente, diz que
houve culpa concorrente.
Recurso tempestivo,dispensado de preparo e respondido.
É o relatório.
Cuida-se de ação regressiva
ajuizada contra a proprietária do veículo que, segundo a
Autora, ocasionou o acidente que levou à perda total do
veículo segurado.
O condutor do automóvel
segurado trafegava em via preferencial quando a Ré, sem a
devida atenção, como admitiu no boletim de ocorrência
lavrado pela autoridade policial (fls. 23), atravessou o
cruzamento, interceptando a trajetória do veículo segurado,
ocasionando a colisão.
A Ré não trouxe aos autos
elementos capazes de elidir a culpa do condutor do veículo
segurado. O depoimento da Ré evidencia sua falta de atenção
no momento da batida, tanto que confessou não ter visto o
veículo da segurada, que vinha logo atrás de um ônibus.
O valor pleiteado está correto.
A Autora comprovou, por meio de recibos, o pagamento da
indenização no valor de R$28.713,37 (fls. 27 e 28) e o
recebimento de R$12.600,00 (fls. 31) pela venda do salvado,
do que resulta o saldo de R$16.113,37.
Ante o exposto, nega-se
provimento ao recurso.
Pedro Baccarat
Relator

Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você vale todos os seus sonhos. Viva o hoje, o agora. Intensamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!